Pra começarmos bem, Feliz 2024 pra todos.
Como mencionei no ultimo post, em 09/01/2023 finalmente tinha conseguido finalizar a transferência da Besta, porém como suspeitava não seria o fim do inferno.
No mesmo dia 09/01/2023 eu paguei o licenciamento referente ao ano 2023 (mesmo o vencimento aqui na Bahia ser em 30/11/2023) e o CRLV de 2023 não foi liberado, liga pro Detran, abre questionamento na ouvidoria, fala com a coordenadora e vem a resposta.
A resolução 14/1998 foi revogada pela resolução 912/2022 e lá no Art 2º, Inciso I, Parágrafo 21 fala que é obrigatório o cronotacógrafo, popularmente conhecido como Tacógrafo, para qualquer veículo com mais de 10 lugares independente se particular ou aluguel.
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo):
a) nos veículos de transporte e condução de escolares;
b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
A alguns dias algo na minha cabeça mandou pesquisar sobre alguma alteração da resolução 912/2022, vai que voltaram atrás e volto a ser feliz, bem que hoje parei para ver isso, e para minha surpresa voltaram atrás, a resolução 912/2022 foi revogada pela resolução 993/2023, fui ler e verificar o anexos e na nota 43 diz:
(43) Não se exigirá nos veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.

Sendo assim, assim sendo, fiz o pagamento do licenciamento 2024 hoje e aguardaremos se irá atualizar o CRLV ou se terei que voltar pra Ouvidoria/Coordenação para resolverem novamente esse “bloqueio” no sistema.
Aguardem as próximas cenas.
Ruan Spósito
19/01/2024
Admiro sua luta, irmão!
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Valeu jovem
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