DETRAN, Insistência em não cumprir as resoluções

Exigências descabívies e não cumprimento das resoluções você encontra por aqui.

Era uma vez uma Besta 1993 único dono, consequentemente emplacada em 1993.

Existia um bloqueio não sabíamos o porquê, e com isso não recebíamos o CRLV desde 2013, mesmo estando tudo pago, então fui buscar resolver isso e resolvi transferir a Van para o meu nome (ainda estava em nome do BB Leasing), aí começaram as surpresas.


DUT muito velho não tinha número nem código de segurança – Retran conseguiu resolver junto ao Detran Geral BA


Por se tratar de um MICROONIBUS (segundo o Detran) não conseguia fazer a vistoria no próprio Retran/Detran, teria que ser numa vistoriadora particular, feita a vistoria começou o próximo dilema, não conseguiam lançar, dava divergência no número do motor, na verdade eu acredito que era erro da vistoriadora, pois deve e tem que existir uma opção de VISTORIA PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPIEDADE COM CADASTRO DE MOTOR, nisso volto pro Detran e ninguém resolve, volto pra vistoriadora e ninguém resolve, com muita boa vontade do chefe do Retran ele foi atrás e depois e um longo depois conseguiu ter acesso a parte de cadastro de motor.


DUT ok, Motor ok, Vistoria ok, DAM de transferência emitida, DAM paga e aparece uma novidade no sistema. NÃO EXISTE CERTIFICADO METROLÓGICO PARA O VEÍCULO. Como assim produção? Meu carro é de categoria PARTICULAR e de acordo com a resolução do 14/98 no Art. 2, parágrafo III, item B estou dispensado. O próprio Retran abriu um chamado na ouvidoria do Detran e como sempre resposta sem ler a resolução, abrir um chamado com a SISCRONOS (Empresa de TI que fornece o sistema que integra as vistoriadoras, inspeções, despachantes, emplacadoras com o Detran BA e eles usam como base uma LEI que não altera a resolução, questionei e ainda aguardando resposta, abrir também um chamado na ouvidoria do Detran, mas tem um singelo prazo de até 52 dias para retorno, abrir também um chamado na ouvidoria do Denatran, sem prazo e sem retorno até então.


Resposta Denatran em 25/06/2021 onde informa que NÃO sou obrigado a ter tacógrafo em meu veículo.

Prezado (a) Cidadão (a),

Em resposta a sua manifestação, segue posicionamento da área responsável (Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN):

“Em atenção ao solicitado, informamos que o uso do tacógrafo, conforme o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução CONTRAN nº 14/98, é obrigatório (i) nos veículos de transporte e condução de escolares, (ii) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares (incluindo o condutor) e (iii) nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t (Art. 1º, inciso I, item 21, da Res. nº 14, de 1998). Em veículos de carga, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, com peso bruto total superior a 4536 kg é igualmente exigido (Art. 6º, Res. nº 14, de 1998).

O equipamento não é exigível nos seguintes casos (Resolução CONTRAN nº 14/98, art. 2º):

Art. 2º.  Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:

a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1°  de janeiro de 1999;

b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;

Os normativos do DENATRAN podem ser consultados em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/legislacao-denatran.”

Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura


Reposta Detran BA em 04/11/2021 confirmando o que já tinha certeza, NÃO preciso do bendito tacógrafo.

Após análise do caso em tela, verifica-se que  se trata de um veículo tipo Microonibus, na qual está emplacado na categoria particular, onde de acordo com a resolução CONTRAN no 14/98, art 2a parágrafo III B, não se exige tacógrafo, por não se tratar de um veículo que realiza transporte de passageiros. Diante disto, encaminho demanda da ouvidoria, para que possa ser instruído junto a TI/RENAVAM o fluxo sistêmico para não obrigatoriedade de aferição de tacógrafo nesse caso.

Aí você pensa, PRONTO, RESOLVIDO E FINALMENTE VAI SAIR MEU CRLV, ledo engano meu caro, até o momento (14/03/2022) nada foi resolvido, e minha paciência chegou ao fim, no dia 14/02/2022 entrei com um Mandado de Segurança contra o Detran BA e estou aguardando o juiz dar a decisão.

Espero que em muito breve eu possa finalmente colocar um ponto final nesse capítulo.

Ruan Spósito
14/03/2022

Esse post foi publicado em Sem categoria e marcado , , , , , , , , , , , , , , , , . Guardar link permanente.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s